AVIAÇÃO CIVIL
(2) enquanto operando fora do Brasil, atender às normas do Anexo 2, Regras do Ar, à Convenção Internacional de Aviação Civil ou aos regulamentos do país estrangeiro sobrevoado, o que se aplicar, e a quaisquer regras do RBAC nº 61 e do RBHA 91, ou RBAC que venha a substituí-